sexta-feira, 8 de junho de 2012

Consumidor pode devolver produtos, segundo Procon


Uma das maiores dúvidas do consumidor e como proceder com a devolução de seu produto, pesquisei este artigo e achei ele bem claro e explicativo de como devolver seu produto.
O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído? A resposta do Procon-AM (Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas) é ‘sim’. Mas, o diretor do órgão, Guilherme Frederico Gomes, informou que a desistência do contrato só pode acontecer em duas situações distintas e o cliente deve estar atento.

Conforme o representante da entidade, uma das ocasiões em que o cliente pode desistir da compra de um produto dá-se quando a aquisição do mesmo acontece fora do ambiente comercial. “O comprador que realiza uma negociação no ambiente da internet, ao telefone ou mesmo em domicílio pode desistir da compra num prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou serviço ou assinatura do contrato”, explicou.

E o ato não gera nenhum tipo de perda para o consumidor. A orientação está prevista no artigo 49, do capítulo seis, sobre a Proteção Contratual, do CDC (Código de Defesa do Consumidor) – lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. “A lei é clara e nesse caso, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato”, argumentou.

A desistência da compra, nessas circunstâncias, independe do motivo do consumidor e é assegura por lei, lembrou o diretor. “O cliente pode ter visto a propaganda de um produto, recebeu-o em casa e não o quis mais. Esse é um direito dele”, comentou o diretor do Procon-AM.

Acerto entre as partes

Quando as relações de compra e venda se dão dentro de um estabelecimento comercial, os prazos para cancelamento do serviço ou devolução do produto dependem dos tipos de bens adquiridos, segundo Gomes.
“Em caso de itens com defeito e que os tornem inadequados ao consumo, o cliente pode exigir uma entre três alternativas à sua escolha: a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a devolução da quantia paga, sem perdas para o consumidor, ou mesmo o abatimento do preço, por conta dos defeitos apresentados”, afirmou.


Fonte: Jornal do Commercio

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